Pokémon GO
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REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO

Sorteio do 10º Aniversário do Pokémon GO

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 06.048176/2026

1 - EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1 - Empresa Mandatária:

Razão Social: BLOOD COMUNICAÇÃO E EVENTOS LTDA

Endereço: Rua Wisard

Número: 298

Bairro: Vila Madalena

CEP 05.434-000

Município: São Paulo/SP

CNPJ/MF nº: 11.396.091/0001-42

2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Assemelhado a Concurso

3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA: Todo território nacional

4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO: 10/03/2026 a 27/03/2026

5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 10/03/2026 a 22/03/2026

6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

6.1. A presente Promoção é destinada a pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos, residentes e domiciliadas no território nacional, que cumpram todas as condições de participação previstas neste Regulamento (“Participante(s) Elegível(is)”).

6.2. A participação nesta Promoção poderá ser realizada por meio das seguintes plataformas de mídia social: Instagram, TikTok e X (antigo Twitter) ( “Plataformas”).

6.3. Cada Participante Elegível poderá realizar, no máximo, 01 (uma) publicação em cada Plataforma durante todo o Período de Participação. Assim, considerando as 03 (três) Plataformas disponíveis para participação nessa Promoção, cada Participante Elegível poderá obter até 03 (três) participações no total, desde que realizada 01 (uma) publicação válida em cada Plataforma, não sendo permitidas múltiplas publicações na mesma Plataforma para fins de obtenção de chances adicionais.

6.4. A participação nesta Promoção é gratuita e independe de qualquer compra, ficando, desde já estabelecido que as Plataformas não patrocinam, administram ou possuem qualquer vínculo com esta Promoção.

6.5. Para participar da Promoção, o Participante Elegível deverá cumprir, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Publicar um conteúdo em uma das Plataformas, contendo texto, imagem ou vídeo relacionado ao jogo Pokémon GO, incluindo, exemplificativamente: lembrança favorita ao jogar Pokémon GO; participação em evento oficial ou encontro da comunidade de Pokemon GO; conteúdo inspirado em Pokémon ou experiências semelhantes, incluindo, obrigatoriamente, as seguintes hashtags no post publicado: #GOMemories e #Sorteio (“Publicação”).

Os formatos aceitos em cada Plataforma serão: TikTok: postagens de vídeo; Instagram: postagens no feed ou Reels; e X: tweets ou retweets com comentário.

b) Manter a publicação ativa e acessível à Promotora, bem como a conta utilizada para participação configurada como “pública” no momento da inscrição e até, no mínimo, 15 de maio de 2026.

c) Marcar o perfil do Pokémon GO na Plataforma correspondente:

TikTok: @pokemongo

Instagram: @pokemongoappbr

X: @PokemonGOptBR

6.5.1. Publicações realizadas em contas privadas, restritas ou que não estejam visíveis à Promotora no momento da verificação serão automaticamente desconsideradas para fins de participação nesta Promotora, sendo o participante integralmente responsável pela configuração de sua conta.

6.5.2. O conteúdo publicado não será objeto de avaliação qualitativa para fins de seleção de vencedores.

Restrições de Conteúdo da Inscrição

6.6. Todas as inscrições deverão respeitar as diretrizes aplicáveis a cada Plataforma, além de observar as seguintes restrições:

I. Não conter conteúdo sexual, pornográfico, obsceno ou com nudez;

II. Não promover discriminação, intolerância, racismo, violência, ódio ou qualquer forma de danos contra pessoas ou grupos;

III. Não promover álcool, drogas, tabaco, armas ou atividades perigosas, nem mensagens político-partidárias;

IV. Não conter conteúdo ofensivo, difamatório, calunioso, injurioso ou que incentive grupos de ódio ou crueldade contra pessoas ou animais;

V. Não prejudicar ou afetar negativamente a imagem, reputação ou marcas da Promotora ou de terceiros;

VI. Não mencionar ou promover concorrentes da Promotora;

VII. Não utilizar marcas, logotipos ou quaisquer direitos de propriedade intelectual de terceiros sem autorização;

VIII. Não divulgar dados pessoais de terceiros;

IX. Não apresentar conteúdo incompatível com a imagem institucional da Promotora;

X. Não violar leis, regulamentos ou termos de uso das Plataformas;

XI. Não infringir direitos de propriedade intelectual, privacidade ou publicidade de terceiros;

XII. Não incluir imagem ou referência a pessoas identificáveis sem autorização prévia, inclusive de seus responsáveis legais, quando aplicável.

XIII. Não poderá conter símbolos, sinais, imagens ou qualquer outro tipo de conteúdo que faça referência, promova, exalte ou possa ser associado a organizações, grupos ou associações de natureza criminosa.

6.7. Ao realizar a Publicação, nos termos deste Regulamento, incluindo as hashtags indicadas, o Participante declara, para todos os fins de direito, que:

a) leu, compreendeu e concorda integralmente com as condições, termos e regras estabelecidos neste Regulamento;

b) reconhece e aceita que as decisões da Promotora relativas à Promoção, incluindo, mas não se limitando, à validação das participações, apuração dos resultados e definição dos contemplados, serão finais, soberanas e irrecorríveis, ressalvadas as hipóteses previstas na legislação aplicável;

c) tem ciência de que o descumprimento de quaisquer disposições deste Regulamento poderá acarretar sua desclassificação, a qualquer tempo, sem prejuízo das demais medidas cabíveis;

d) declara estar ciente de que seus dados pessoais poderão ser coletados e tratados pela Promotora para as finalidades relacionadas à operacionalização, execução e gestão da Promoção, nos termos do item 13 deste Regulamento e da legislação aplicável.

6.8. A Promotora poderá, a seu exclusivo critério, desclassificar Participantes que adotem condutas fraudulentas, incluindo uso de Inteligência Artificial e/ou mecanismos automatizados, manipulação do sistema, adulteração, fraude ou qualquer prática que comprometa a integridade da Promoção.

6.9. É vedado o compartilhamento de um mesmo endereço de e-mail ou conta entre dois ou mais Participantes Elegíveis. A utilização de múltiplos e/ou diferentes endereços de e-mail, identidades, cadastros, logins, contas ou quaisquer outros meios com o intuito de burlar as regras da Promoção ou obter participações adicionais indevidas implicará a invalidação das participações realizadas, podendo o Participante ser desclassificado, a critério da Promotora. O uso de qualquer sistema automatizado, robô, script, software ou outro mecanismo não autorizado para participação na Promoção é expressamente proibido e acarretará a desclassificação imediata do Participante, sem prejuízo das demais medidas cabíveis.

6.10. Em caso de disputa sobre a autoria da Publicação, será considerado participante o titular da conta utilizada, podendo ser solicitada comprovação mediante o envio dos documentos pessoais do Participante, a critério da Promotora.

6.11. Publicações realizadas em desacordo com este Regulamento serão consideradas inválidas e desconsideradas para fins desta Promoção.

DA MECÂNICA DA PROMOÇÃO

6.12. Após o cumprimento de todos os requisitos previstos neste Regulamento, o Participante estará automaticamente habilitado a concorrer ao prêmio desta Promoção. A Promotora realizará o rastreamento das participações por meio das hashtags utilizadas nas Publicações dos Participantes, sendo gerado um cupom numerado contendo os dados do respectivo Participante. Os cupons serão impressos pela Promotora e inseridos em uma urna centralizadora (“Urna”), juntamente com os cupons dos demais participantes habilitados.

6.13. Na data da Apuração, a Promotora irá sortear os Cupons e apurar os Participantes contemplados, conforme as regras descritas no item “Forma de Apuração” deste Regulamento, sendo o sorteio aberto a qualquer interessado.

6.14. No caso de suspeita de fraude, a Promotora poderá solicitar ao Participante, a qualquer tempo, mesmo durante o Período de Participação da Promoção, a apresentação de seus dados pessoais e de quaisquer documentos, sob pena de desclassificação imediata do Participante.

7 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:

DATA: 27/03/2026 11h

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 12h00de10/03/2026 a 23h59 de 22/03/2026

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua das Olímpiadas

NÚMERO: 66

BAIRRO: Vila Olímpia

MUNICÍPIO: São Paulo

UF: SP

CEP 04.551-000

LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da Promotora

PRÊMIOS

Quantidade: 1

Descrição: Um pacote de viagem para o contemplado e 1 (um) acompanhante para participarem do Pokémon GO Festival em Tóquio, Japão, na Bay Area, programado para ocorrer de sexta-feira, 29 de maio de 2026, a segunda-feira, 1º de junho de 2026, contemplando: passagens aéreas de ida e volta em classe econômica para o vencedor e 01 (um) acompanhante, com embarque em aeroporto comercial localizado no Brasil, preferencialmente próximo à residência do vencedor; hospedagem em hotel de categoria padrão por até 04 (quatro) noites consecutivas, em quarto duplo; 02 (dois) ingressos para o evento, válidos para as datas do festival definidas pela Promotora; traslado; e auxílio alimentação pelo período de até 05 (cinco) dias de viagem, via voucher, no valor total de R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais) por dia, para o vencedor e seu acompanhante, em conjunto.

Valor R$: R$47.000,00

Valor Total R$: R$47.000,00

Ordem: 1

8 - PREMIAÇÃO TOTAL:

Quantidade Total de Prêmios: 1

Valor total daPromoçãoR$: R$47.000,00

9 - FORMA DE APURAÇÃO:

9.1. Encerrado o período de participação na Promoção, a Promotora irá lacrar a Urna e movimentá-la para que os Cupons sejam misturados entre si.

9.2. O local em que a Urna estiver localizada será totalmente preservado e o acesso a este será restrito apenas às pessoas previamente autorizadas pela Promotora.

9.3. Às 11 horas (horário de Brasília) do dia 27 de março de 2026, a Promotora retirará, aleatoriamente, 01 (um) Cupom da Urna para apuração do contemplado da Promoção. Nesta ocasião, a Promotora verificará se o Participante correspondente ao Cupom retirado da Urna atende a todos os requisitos desta Promoção, procedendo, então, à atribuição do prêmio constante neste Regulamento.

9.4. Ainda, a Promotora se reserva o direito de sortear 100 (cem) cupons de Participantes suplentes para casos de desclassificação posterior, realizar diligências e auditorias necessárias, a seu exclusivo critério, para confirmar a regularidade da participação do Participante e/ou intervenção irregular de terceiros, podendo desclassificar o Participante que tiver cometido qualquer irregularidade, garantindo a continuidade da participação na Promoção, conforme o caso.

DA VIAGEM:

9.5. O participante contemplado com a viagem dever apresentar à Promotora, em até 48 (quarenta e oito) horas do efetivo contato, os documentos e as informações solicitadas pela Promotora, em especial cópia do passaporte válido. O Participante contemplado que não apresentar as informações e documentos solicitadas, e/ou não comprovarem a validade dos documentos dentro do prazo indicado, será(ão) automaticamente desclassificado(s).

9.6. A viagem, prevista para acontecer de 28 de maio à 01 de junho de 2026, deverá ser realizada nas datas indicadas pela Promotora, não sendo permitida qualquer alteração na programação e/ou nas datas, ficando a definição a exclusivo critério da Promotora, que informará o contemplado com a devida antecedência. Portanto, a data e o horário das passagens não poderão ser alterados após a emissão pela Promotora.

9.7. Toda a documentação atualizada exigida para a viagem será de responsabilidade exclusiva do contemplado, incluindo a obtenção de passaporte, visto (se aplicável) e vacinas obrigatórias para entrada no país. Ainda, o contemplado será responsável pelo, mas não se limitando, teste RT-PCR com resultado negativo para COVID-19 realizado no máximo 72 (setenta e duas) horas antes do embarque, caso exigido para ingresso no país ou embarque internacional.

9.8. Não será liberada a extensão do prazo da viagem. Na hipótese de o ganhador desejar estender o prazo da viagem, deverá fazê-lo sob sua total responsabilidade e a Promotora não arcará com nenhum custo adicional ou dano decorrente de tal escolha.

9.9. O vencedor e o respectivo acompanhante deverão realizar a viagem conjuntamente, no mesmo itinerário, incluindo os mesmos voos e hospedagem. A Promotora será responsável pela definição do itinerário, da companhia aérea, dos horários de voo e das conexões eventualmente necessárias, bem como pela indicação do aeroporto comercial brasileiro considerado mais adequado e próximo à residência do vencedor. Caso o vencedor resida em localidade que permita o deslocamento terrestre até o destino do evento, o Promotor poderá, a seu exclusivo critério, substituir o transporte aéreo por transporte terrestre ou conceder ajuda de custo para deslocamento, hipótese em que não será devida qualquer compensação adicional.

9.10. A Promotora empregará todos os meios disponíveis para contatar o contemplado, especificamente por meio do perfil utilizado pelo Participante na publicação sorteada. O vencedor deverá responder às comunicações da Promotora ou de terceiros por ele indicados e fornecer, dentro dos prazos estabelecidos, todas as informações e documentos necessários para viabilizar a reserva e emissão dos serviços de viagem.

9.11. O não fornecimento das informações solicitadas dentro do prazo estabelecido, bem como a recusa injustificada dos serviços de viagem conforme disponibilizados, poderá implicar na perda do direito ao prêmio, a critério exclusivo da Promotora.

9.12. Caso o acompanhante do vencedor seja menor de idade, o vencedor deverá, obrigatoriamente, ser seu pai, mãe ou responsável legal, devendo apresentar a documentação comprobatória quando solicitada pela Promotora.

9.13. Na hipótese de o vencedor não poder usufruir do prêmio, por qualquer motivo, dentro das condições e prazos estabelecidos neste Regulamento, o prêmio será considerado renunciado, podendo ser destinado a participante suplente, desde que haja tempo hábil para a sua convocação e cumprimento das formalidades exigidas.

9.14. O prêmio é pessoal e intransferível, devendo ser usufruído nas condições em que for concedido, não sendo admitida sua conversão em dinheiro ou substituição, exceto se, por motivo de força maior ou indisponibilidade, a Promotora, a seu exclusivo critério, optar por substituir o prêmio ou parte dele por outro de igual ou maior valor.

9.15. O prêmio do pacote de viagem não inclui qualquer outra facilidade que não esteja expressamente prevista, tais como, mas sem limitação, autorizações para viagem, alteração do período da viagem para alta temporada ou feriado, qualquer despesa ou emergência médica, incluindo vacinações, excesso de bagagem, gorjetas para carregadores de malas, despesas com frigobar, lavanderia, cofre, telefonemas, TV a cabo, pacotes de excursão extras, locação de carros e demais despesas, as quais serão de inteira responsabilidade do contemplado, razão pela qual não caberá em hipótese alguma qualquer responsabilidade à Promotora e/ou indenização a ser por ela suportada.

10 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

10.1. Não poderão participar da Promoção:

a. menores de 18 (dezoito) anos ou pessoas incapazes;

b. pessoas jurídicas;

c. qualquer pessoa que, a qualquer momento em ou após 1º de janeiro de 2026, tenha sido ou seja diretor, executivo, agente, representante ou funcionário da Promotora ou de sua controladora, afiliadas, subsidiárias ou agências de serviços, da Niantic Gaming, ou que estejam diretamente envolvidos no planejamento ou execução da Promoção, seus cônjuges, filhos, pais e demais familiares até 3° grau, bem como qualquer pessoa que resida com eles, independentemente de relação legal;

d. funcionários das agências de propaganda e promoção que mantém contrato com a Promotora;

e. quaisquer outros indivíduos envolvidos no desenvolvimento, produção ou distribuição de materiais para a Promoção ou envolvidos na administração ou execução desta Promoção;

10.2. A Promotora poderá providenciar consulta ao perfil dos Participantes por meio de seus bancos de dados, a fim de identificar qualquer relação dos Participantes com a Promotora ou com empresas a elas relacionadas, sendo certo que o Participante impedido será desclassificado.

10.3. Serão desclassificados os Participantes que:

(i) não atenderem aos requisitos de elegibilidade, incluindo idade mínima, residência no Brasil ou impedimentos legais;

(ii) fornecerem informações falsas, incorretas ou impossíveis de comprovar, como idade, identidade ou endereço;

(iii) deixarem de concluir qualquer etapa obrigatória da participação;

(iv) publicarem materiais/fotos/vídeos que não sejam originais, que contenham conteúdo ofensivo, ilegal, impróprio, protegido por direitos de terceiros ou em desacordo com as diretrizes da Promoção;

(v) utilizarem meios inadequados ou fraudulentos para participar, incluindo uso de automações, manipulação da plataforma, criação de múltiplas contas ou qualquer interferência técnica;

(vi) forem identificados como funcionários, diretores, consultores ou prestadores de serviço envolvidos na execução da Promoção, bem como seus familiares diretos ou pessoas que residam no mesmo domicílio, conforme previsto no item 10.1 acima;

(vii) descumprirem qualquer regra prevista no Regulamento da Promoção;

(viii) violarem leis ou regulamentos aplicáveis durante a participação; ou

(ix) adotarem comportamento inadequado, antiético, ofensivo ou que prejudique a integridade ou a segurança de terceiros.

10.4. São condições que invalidam a participação na Promoção: falsificação, adulteração, omissão de informações ou fornecimento de informações parciais, falsas ou improcedentes, impossibilidade de identificação do Participante, qualquer tentativa de manipular, fraudar ou burlar os procedimentos de participação da Promoção, ausência de apresentação de documentação solicitada pela Promotora.

10.5. O Participante será excluído, imediatamente, da Promoção, em caso de fraude comprovada ou qualquer outra forma ilícita e/ou emprego de meios escusos para a obtenção de benefício/vantagem, ainda que nem todas as suas participações tenham valido ou se consumado nestas condições.

10.6. Serão desclassificados, ainda, os Participantes que não: (i) possuírem quaisquer dos documentos necessários para realização da viagem, incluindo passaporte válido, visto (se aplicável), cartão de vacinação ou quaisquer outros exigidos pelo país de destino; e (ii) entregarem o formulário preenchido solicitado pela Promotora. Se não apresentados no prazo de até 48 (quarente e oito) horas contados da solicitação pela Promotora. Nessa hipótese, o Participante será desclassificado e será selecionado o Participante suplente, de acordo com as regras de apuração previstas neste Regulamento.

11 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

11.1. O contemplado será divulgado na https://pokemongo.com/pt_BR/news.

11.2. A Promotora entrará em contato com o contemplado por meio de uma das Plataformas em que realizou a Publicação para participação nesta Promoção e, nessa ocasião, enviará um formulário para que o Participante contemplado preencha com seus dados e informações.

12 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:

12.1. O prêmio será entregue por e-mail ou no endereço residencial, por meio de Carta Compromisso, ao Participante vencedor, conforme dados indicados no momento do contato com a Promotora, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da respectiva apuração, sem qualquer ônus ao contemplado.

12.2. Para a premiação o contemplado deverá, ainda, assinar o respectivo Recibo de Entrega do Prêmio, quando da entrega dos vouchers referentes à viagem, além de fornecer cópia de seu(s) documento(s) pessoais, bem como dos demais documentos necessários para a realização da viagem.

12.3. Toda a documentação atualizada exigida para as viagens será de responsabilidade exclusiva do contemplado, incluindo a obtenção de visto (se aplicável) e vacinas obrigatórias para entrada no país de destino.

12.4. A entrega do voucher configurará a entrega do prêmio para todos os fins de direito. Dessa forma, caso o Participante não possa realizar a viagem na data indicada, o mesmo perderá o direito ao pacote de viagem, não cabendo qualquer reclamação contra a Promotora.

13 - DISPOSIÇÕES GERAIS:

13.1. As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamação dos Participantes da Promoção deverão ser preliminarmente dirimidas pela Promotora, por meio do seu canal de atendimento ao cliente: sweepstakes@nianticlabs.com. Persistindo as dúvidas, as mesmas deverão ser submetidas à SPA e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

13.2. A participação na Promoção é voluntária e implicará na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento. Não terão validade as participações que não preencherem as condições básicas da Promoção previstas neste Regulamento.

13.3. A participação na Promoção implica também o conhecimento e aceitação, pelo Participante, das características e dos limites da rede de Internet, especialmente no que se refere aos desempenhos técnicos, tempo de resposta para consultar, analisar ou transferir informações, riscos de interrupção, riscos relacionados com a conexão, ausência de proteção de determinados dados contra eventuais coletas não autorizada e riscos de contaminação por eventuais vírus que circulam na rede de Internet. A Promotora não será considerada responsável pelas falhas que possam afetar a rede de Internet, qualquer problema de configuração ou relacionado com um determinado navegador, problemas decorrentes do uso de aplicativos, dentre outros.

13.4. A Promotora não será responsável, ainda por erro humano ou ação deliberada de terceiros que possam interromper ou perturbar o normal funcionamento das Plataformas.

13.5. São condições que invalidam a participação na Promoção: falsificação, adulteração, omissão de informações ou fornecimento de informações parciais, falsas ou improcedentes, impossibilidade de identificação do Participante, qualquer tentativa de manipular, fraudar ou burlar os procedimentos de participação da Promoção, ausência de apresentação de documentação solicitada pela Promotora.

13.6. Quando ocorrer a desclassificação de Participantes, por qualquer motivo, serão utilizadas as regras estabelecidas nesse Regulamento para identificar um Participante apto a receber a premiação.

13.7. O Participante também poderá ser desclassificado caso não tenha disponibilidade para viajar na data estipulada pela Promotora.

13.8. O contemplado concorda em autorizar, neste ato, gratuitamente, os direitos de uso do seu nome, imagem e som da voz à Promotora, em quaisquer mídias físicas ou eletrônicas, tais como, mas não se restringindo a, DVD, revistas, jornais, website, newsletter, redes sociais, TV aberta ou fechada, rádio, entre outras mídias existentes, ou que venham a ser criadas, sem restrição de frequência, para uso institucional ou comercial, exclusivo dessa Promoção, período de 12 (doze) meses a contar do final da Promoção sem que isso implique qualquer tipo de pagamento ou ônus pela Promotora.

13.9. Em decorrência da evolução das redes sociais e do avanço da internet, o Participante declara ter plena ciência de que todo material publicado nas redes sociais e/ou na internet poderá ser eventualmente explorado e/ou utilizado por terceiros, os quais poderão livremente, mas não se limitando a, realizar novas postagens do referido conteúdo, alterar as características, imagens, formatação ou sentido do conteúdo inserido pela Promotora, realizar depoimentos sobre o conteúdo, tanto nos canais utilizados pela Promotora, como em outras redes sociais e mídias digitais, sendo que a Promotora não terá como inferir ou impedir a ação de terceiros. Nestes casos, o Participante reconhece que a Promotora ficará integralmente isenta de responsabilidade sobre a permanência de exibição destes materiais geridos por terceiros, inclusive que a Promotora não terá qualquer responsabilidade se os conteúdos postados ao longo da Promoção se tornem virais ou memes*.*Expressão meme de Internet é usada para descrever um conceito de imagem, vídeo e/ou relacionados ao humor, que se espalha via Internet.

13.10. A Promotora declara que será processado e armazenado os dados de tráfego e de conexão relacionados às Publicações realizadas, com a menção das hashtags desta Promoção, principalmente, a identificação (endereço IP) do dispositivo utilizado pelo Participante com o objetivo de gerar estatísticas de participação nesta Promoção, a fim de garantir a segurança da Promoção, assim como verificar a correta participação, garantindo sua conformidade em relação a este Regulamento, e na prevenção ou detecção de acessos automáticos em seus sistemas, levando assim à exclusão do Participante envolvido nesta atividade.

13.11. Fica acordado que os dados existentes nos sistemas de informação desta Promoção possuem valor probatório em relação à data e hora de conexão, aos elementos de conexão e das informações resultantes do processamento de dados relativo a esta Promoção.

13.12. A Promotora não será responsável por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, celulares, smartphones, tablets, hardware ou software, ou erro, interrupção, defeito, intervenção, intrusão externa e não autorizada, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de seus sistemas, incluindo, mas não se limitando, congestionamento na Internet, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers).

13.13. A Promotora não se responsabiliza pela autenticidade, completude e veracidade dos dados fornecidos pelos Participantes.

PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS

13.14. Ao realização a Publicação, nos termos previstos neste Regulamento, o Participante reconhece que a Promotora utilizará, sem qualquer ônus, seus dados pessoais fornecidos no momento do cadastro para as finalidades abaixo relacionadas:

FINALIDADES:

- Verificação da compatibilidade do perfil do Participante com os critérios de participação;

- Viabilização da apuração dos ganhadores da Promoção;

- Envio de comunicações gerais referentes à Promoção;

- Outras atividades, ainda que não expressamente informadas, mas intrínsecas e estritamente necessárias à realização da Promoção; e

- Formação de cadastro para reforço de mídia publicitária e demais divulgações da Promotora, nos limites do Código de Defesa do Consumidor.

13.15. Não obstante as finalidades acima informadas, a Promotora esclarece que:

(i) os dados de tráfego e de conexão das Publicações são processados e armazenados, principalmente a identificação (endereço IP) do dispositivo utilizado pelo Participante com o objetivo de gerar estatísticas de participação na Promoção, a fim de garantir a segurança da Promoção, assim como verificar a correta participação, garantindo sua conformidade em relação a este Regulamento, e na prevenção ou detecção de acessos automáticos em seus sistemas, levando assim à exclusão do Participante envolvido nesta atividade;

(ii) os dados existentes nos seus sistemas de informação possuem valor probatório em relação à data e hora de conexão, aos elementos de conexão e das informações resultantes do tratamento de dados relativo a esta Promoção.

13.16. Os dados pessoais coletados serão armazenados em ambiente seguro, observado o estado da técnica disponível, e somente permitirá que sejam acessados por pessoas qualificadas, que necessitem ter acesso aos dados pessoais para o cumprimento das finalidades aqui previstas, e previamente autorizadas pela Promotora. A Promotora assegura que todos esses indivíduos estão sujeitos a obrigações de sigilo e confidencialidade.

13.17. Para as finalidades previstas acima, a Promotora poderá compartilhar seus dados pessoais no âmbito de seu grupo econômico, bem como com terceiros que lhe prestem serviços relacionados à Promoção, nas seguintes circunstâncias:

a. Para empresa que lhe presta serviços de desenvolvimento e suporte do hotsite, para o fim específico de administrá-lo e manter sua qualidade e segurança;

b. Para a agência de publicidade, para o fim específico de auxiliar na administração e gerenciamento da Promoção;

c. Para a empresa que lhe presta serviços relacionados à viabilização da mecânica da Promoção;

d. Para fins de processos judiciais e segurança: caso a Promotora seja obrigada por lei a divulgar seus dados pessoais, ou, se em seu julgamento de boa-fé, essa ação for razoavelmente necessária para cumprir os processos legais, para responder a quaisquer reivindicações, ou para proteger a segurança ou os direitos da Promotora;

e. Em caso de incorporação ou aquisição de toda ou parte da Promotora por uma outra companhia, ou caso a Promotora realize a venda de toda ou uma parte de seu negócio, a adquirente que terá acesso às informações mantidas por esse negócio da Promotora, as quais poderiam incluir dados pessoais, sujeito à lei aplicável. Do mesmo modo, os dados pessoais poderão ser transferidos como parte de uma reestruturação corporativa, processo de insolvência ou outro evento similar, se permitido e feito de acordo com a lei aplicável.

13.18. Quaisquer terceiros com os quais a Promotora compartilhe seus dados pessoais estarão vinculados a rígidas regras de privacidade, proteção e segurança para o tratamento de seus dados pessoais. Não permitimos que quaisquer terceiros usem os dados de qualquer outra maneira que não esteja de acordo com nossas instruções expressas e específicas, e com as leis de privacidade e proteção de dados pessoais aplicáveis. A Promotora assegura que as suas informações nunca serão compartilhadas com nenhum outro terceiro, que não esteja aqui especificado, ou usadas para finalidades diversas daquelas para as quais foram coletadas, também expressamente especificadas neste Regulamento.

13.19. A PROMOTORA É EXPRESSAMENTE VEDADA DE COMERCIALIZAR OU CEDER OS DADOS PESSOAIS COLETADOS E TRATADOS EM DECORRÊNCIA DESSA PROMOÇÃO, CONFORME ARTIGO 12 DA PORTARIA SEAE/ME Nº 7.638/2022.

13.20. Todas as demais condições relacionadas à proteção de seus dados pessoais estão previstas na Política de Privacidade disponível no link https://nianticlabs.com/privacy?hl=en. Na eventualidade de divergências entre as disposições sobre proteção de dados acima e conteúdo da Política de Privacidade, as disposições acima deverão prevalecer para a presente Promoção.

14. TERMO DE RESPONSABILIDADE

Não poderão ser objeto de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste Regulamento: Medicamentos; Armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados; Outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministro da Fazenda. Consideram-se bebidas alcoólicas, para efeito deste decreto, as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac.

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados;

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF. Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.

Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidades previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

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